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Energisa (PB) condenada pela justiça

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Tulio Guitarrari

Jornalista responsável
MTb 0078949/SP

Justiça condena única distribuidora de energia do Estado

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Juiz José Herbert
Foto: TJPB

O juiz da 4ª Vara de Justiça de João Pessoa (PB), José Herbert Luna Lisboa, condenou a  única distribuidora de energia elétrica do Estado. Energisa terá que ressarcir, em dobro, consumidores por valores cobrados indevidamente de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviço (ICMS). Portanto, entre os anos de setembro de 2017 a junho de 2021 empresa praticou cobranças “extra judiciais”. O Ministério Público da Paraíba (MPPB), entrou com pedido de suspensão de cobrança, desde 2024 e foi, prontamente, atendido.

Além da suspensão da cobrança do ICMS, a determinação da justiça impede que aja inclusão do nomes dos consumidores em órgãos de proteção ao crédito, por possíveis não pagamentos efetuados. A penalização, ainda impõe correção monetária, mais aplicação de multa coletiva por danos morais, no valor de R$ 50 mil, que deverão ser pagos ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor (FEDC).


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Distribuidora reconheceu seu erro, mas quis cobrar dos consumidores

Segundo o portal Polêmica Paraíba, a Energisa reconheceu um erro na interpretação da regra de isenção do ICMS.

Logo após o reconhecimento do equivoco, tentou recuperar os valores pagos indevidamente ao Estado. Assim, a recuperação se deu por cobranças retroativas de até 4 anos dos consumidores. Essa prática foi considerada ilegal pelo promotora Priscylla Maroja, responsável pela ação. O MPPB ponderou ser uma ação irregular, porque a própria Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), só permite cobranças administrativas a três meses anteriores. Segundo a Energisa, os valores aproximados são de R$ 16,7 milhões.

A decisão da 4ª Vara de Justiça de João Pessoa, ainda cabe recurso, por ser em primeira instância.

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